quarta-feira, 21 de setembro de 2005Operações de hedge internacional
Nos termos da Resolução CMN nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ampliar o número de participantes da modalidade de operação conhecida como hedge internacional, que consiste na proteção de direitos ou obrigações de natureza comercial ou financeira, sujeitos a riscos de variação, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridades entre moedas estrangeiras ou de preços de mercadorias (commodities), realizada com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras. Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2005 e entra em vigor em 19 de setembro de 2005.