Advogada e Autora. Proficiência em servidão administrativa e desapropriação com atuação extrajudicial e judicial. Especialista em Arbitragem, Negociação, Mediação e Conciliação.
A urgência pode ser alegada pelo expropriante tanto no decreto expropriatório quanto no curso da ação, obrigando o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
A empresa responsável pela instalação de geração e de transmissão de energia elétrica pode pleitear a desapropriação ou constituição de servidão administrativa fundada na DUP.
Desde as primeiras Constituições brasileiras, é defeso ao expropriado o direito à justa e prévia indenização, no caso de intervenção do Estado na propriedade privada por necessidade ou interesse público.