segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Viviane Coelho de Carvalho Viana

Migalheira desde abril/2010.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de maio de 2015

O uso de EPI e o direito à aposentadoria especial

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o empregado precisa comprovar, além do tempo trabalhado, a exposição a agentes nocivos pelo período mínimo exigido.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O fator previdenciário e as novas regras para se aposentar

A advogada trata da questão do fator previdenciário e as novas regras que estão sendo avaliadas para a aposentadoria.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de março de 2012

Da igualdade aos aposentados trabalhadores

Se esses segurados sofrerem um acidente e tiverem que se afastar de suas atividades até se recuperarem, não terão direito a receber os benefícios de auxílio como também não receberão salário proporcional pelo período que permaneceram afastados.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Desaposentação: o novo instituto previdenciário

Muitos aposentados, em razão do valor baixo de seus proventos, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. No entanto, ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3º, da lei 8.213/91.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de maio de 2010

A volta do pecúlio e o impacto na Previdência Social

Em 14 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº. 56 de 2009. De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o projeto visa beneficiar os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho na qualidade de empregados, pois prevê a isenção dos recolhimentos de contribuição previdenciária, atualmente obrigatória, e do restabelecimento do denominado “pecúlio”, que consiste na restituição aos aposentados dos valores das contribuições até então recolhidos. Agora, o projeto segue para ser votado na Câmara dos Deputados.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de abril de 2010

A "Desaposentação" e o pecúlio

Toda pessoa que exerce uma atividade laboral e estiver enquadrada no artigo 11 da lei 8.213/91, Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, como empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial ou empregado doméstico, será classificado como “segurado obrigatório”.