sexta-feira, 22 de novembro de 2019O tema da supressão de garantias na recuperação judicial é marcado por incertezas
Em razão da obrigação legal do STJ em tornar a jurisprudência estável, íntegra e coerente com todo o microssistema de direito das insolvências, espera-se que a segunda seção da referida Corte, no julgamento “afetado” do REsp 1.797.924/MT, solucione a controvérsia da supressão de garantia de modo a equacionar os princípios entre credores e devedores na recuperação judicial, e não sufragar seus direitos e garantias.