Advogado e vice-presidente da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões de Pernambuco. Mestre e doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
A lei 15.040/24 regula o setor de seguros privados, detalhando deveres das partes, boas práticas e medidas de comunicação. A norma visa equilíbrio entre segurado e seguradora.
O Brasil teve crescimento de 105,58% nas vendas de carros elétricos até 2024, mas enfrenta desafios como a falta de infraestrutura de recarga e resistência condominial.
No julgamento dos RE 878.694/MG e 646.721/RS sob o rito da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal terminou por equiparar a união estável ao casamento em relação a certos aspectos da sucessão causa mortis.
A emergência sanitária advinda da pandemia do coronavírus realmente suscita a necessidade de um tratamento diferenciado para diversas situações jurídicas que, numa primeira vista, não foram previstas pelo legislador.
Para a resolução dessas dificuldades de variegada ordem deve a civilística fornecer, a partir de agora, sua necessária apreciação crítica, evitando que uma interpretação viciada leve a “multipropriedade” a um estado ainda mais defeituoso.