Advogada com registro na Ordem de São Paulo nº 374.262, graduada em Ciências Jurídicas em 2016, Pós Graduada em Direito Público, Gestão Pública e ainda em Gestão de Pessoas e Empresas.
A empresa economicamente viável deve ser preservada, pois esta não concede benefícios somente ao Fisco na arrecadação de tributos (que de certa forma, volta ao contribuinte em forma de melhorias), concede também benefício social para a localidade em que é situada.
Além disso, o citado art. 135 do CTN não é regra, e sim exceção, pois os sócios serão responsabilizados em seu patrimônio particular quando, a pessoa jurídica não possua mais bens para quitar seus débitos ou quando dissolvida irregularmente.
Este artigo tem como intuito evidenciar o acesso à justiça como um principio constitucional, analisando tais regras que viabilizam e dificultam a sua propositura e concretização efetivada, bem como a razoável duração processual.