terça-feira, 13 de novembro de 2007Quando se é isento é que se paga o Imposto
Imagine-se um contribuinte de ICMS que decide renunciar à isenção a qual tem direito para passar a recolher normalmente o imposto quando das saídas de mercadoria de seu estabelecimento. Essa situação pode surpreender, numa primeira análise, alguns juristas e empresários brasileiros. Mas a opção pela tributação não só existe como, de fato, é exercida em diversos países no tocante ao imposto sobre valor agregado. O Brasil, por outro lado, não prevê essa opção quando se fala em isenção de ICMS. Deveria. Veja-se porque.