quarta-feira, 20 de novembro de 2024

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Ulysses Monteiro Molitor

Migalheiro desde novembro/2007.

Advogado, Professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, SP. Procurador Autárquico da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Especialista e Mestre em Direito. Doutor em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC - UFABC

Migalhas de Peso
terça-feira, 6 de abril de 2010

A tormenta chamada ‘clamor social’ e a prisão preventiva

No processo penal, além da prisão como pena, que é a decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, temos também as hipóteses de prisões processuais, dentre as quais, a que mais se destaca dentro e fora da comunidade jurídica é a prisão preventiva, tendo em vista a exploração excessiva de parcela da imprensa que transforma a efetivação de uma prisão num espetáculo transmitido ao vivo tal qual mais um corriqueiro “reality show”.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de maio de 2009

O exercício da advocacia e a investigação policial

O Inquérito Policial é um procedimento que, embora não obrigatório, se mostra cada vez mais imprescindível para que inocentes não sejam processados injustamente e para que culpados sejam processados criminalmente com mais subsídios. Tem como características marcantes, entre outras, a ausência do princípio do contraditório e o sigilo das investigações. Com uso de tais argumentos, numa análise teratológica, não raramente, vislumbramos no dia-a-dia profissional e nas notícias veiculadas pela imprensa, o cerceamento do exercício da advocacia na defesa dos direitos dos investigados.
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de março de 2008

Da possibilidade do juiz criminal declarar o réu indefeso

Declaro o réu indefeso. Oficie-se à OAB no sentido de indicar outro advogado dativo, bem como de analisar eventual infração disciplinar cometida pelo causídico desidioso”. Tal despacho apresentado, infelizmente e não raras às vezes, surge em processos criminais. No processo penal vigoram entre outros, os princípios da ampla defesa, da plenitude da defesa e da busca pela verdade real. O último princípio elencado aduz que o magistrado não está limitado à atuação da acusação e defesa no que tange a produção de provas. Deve sempre buscar a verdade real. A máxima civilista da verdade formal onde somente se analisa o que está nos autos, é rechaçada na seara criminal. A figura da Deusa Themis representando a Justiça com seus olhos vendados não tem lugar nos processos criminais. O juiz deve abrir seus olhos e buscar a produção de provas, se atentando para a boa atuação do causídico de modo que, se condenado o réu, a pena seja aplicada no limite de sua real culpabilidade com a máxima certeza acerca da materialidade e autoria.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 8 de novembro de 2007

O exercício de advocacia e a investigação policial

O Inquérito Policial é um procedimento que, embora não obrigatório, se mostra cada vez mais imprescindível para que inocentes não sejam processados injustamente e para que culpados sejam processados criminalmente com mais subsídios. Tem como características marcantes, entre outras, a ausência do princípio do contraditório e o sigilo das investigações.