Advogado, graduado pela UFPA, especialista em Direito Público pela UNIDERP e Direito Internacional pelo CEDIN. Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
Por certo, o objeto da prova deve recair sobre os fatos controversos, que ainda mereçam uma depuração probatória por parte das respectivas unidades instrutivas e dos julgadores.
[É certo que a repercussão geral revela um efeito multiplicador positivo, seja porque o alcance de tal decisão é aplicável a casos semelhantes, seja porque essa linearidade confere maior segurança e economicidade judicial, cumprindo, assim, a função para a qual o instituto foi criado.