segunda-feira, 3 de junho de 2019Rescisão em comum acordo do contrato de trabalho da empregada gestante
Há grande chance de o procedimento ser validado em eventual discussão judicial, mormente se comprovada a expressa vontade da obreira em deixar o trabalho e realizar o acordo rescisório (sugere-se que por meio de e-mail ou declaração de próprio punho), e se essa for realizada com a assistência do Sindicato de classe ou do próprio Ministério do Trabalho.