Juiz de Direito do TJ/SP. Mestre e doutor em Direito pela USP, professor do curso popular de formação de Defensoras e Defensores Públicos e de cursos de pós-graduação.
Pode-se afirmar, com Martha El Debs, que impera hoje “o princípio da definitividade (e não mais da imutabilidade) do nome e com ele consagram-se diversas hipóteses de alteração do nome civil (...). Atendeu-se, pois, a adequação plena do instituto à realidade social” .
Com a previsão, agora na lei de registros públicos, do registro da união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais, é possível defender a existência de duas espécies diferentes desse instituto jurídico.