quarta-feira, 21 de outubro de 2020STF inicia julgamento sobre tributação na importação do gás boliviano
... circulação, "para onde se destina".
Pelo RS, o procurador Thiago Holanda Gonzalez afirmou que a Petrobras, em Corumbá, não é sujeito da relação contratual, logo, não seria importadora da mercadoria e nem destinatário jurídico. "A destinação da mercadoria, a efetiva transferência de domínio importadora, só ocorre nos city gates situados nos Estados", afirmou.
A Petrobras, representada pelo advogado Frederico Ferreira, afirmou que, no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente...