terça-feira, 6 de abril de 2021Juridicidade administrativa: toque de recolher e lockdown em tempos de pandemia da covid-19
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: pode-se criticá-la, odiá-la, emendá-la, mas não se pode, jamais, invocá-la como óbice à preservação de vidas.