quarta-feira, 24 de setembro de 2003Cancelamento da Súmula 263 do STJ: o pagamento antecipado do residual garantido no leasing
Encerrando a controvérsia que perdurou nos últimos anos, foi oficialmente cancelada, em 28.8.2003, a Súmula 263 editada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), segundo a qual "a cobrança antecipada do valor residual descaracteriza o contrato de leasing, transformando-o em compra e venda a prestação".