quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017MIGALHAS nº 4.053
...Supermercados, representada pelos advogados Vitor Morais de Andrade e Theotônio Negrão Neto, do LTSA Advogados. (Clique aqui)
Marca - Exclusividade
O juiz de Direito Edson Nakamatu, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente ação que pleiteava exclusividade sobre a marca "Holi". A Verdi Eventos, detentora da marca "Holi Festival das Cores", ajuizou a ação de abstenção de uso contra a empresa The Mind, que utiliza a marca "Holi Parque Festival". Na decisão, o magistrado lembrou que o termo "Holi" não é invenção ou criação intelectual da autora, pois...