segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Tania Emily Laredo Cuentas

Migalheira desde março/2020.

Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduada em Direito pela FMU. Tem experiência na área de Direito Tributário (contencioso e consultivo).

Migalhas de Peso
segunda-feira, 1 de agosto de 2022

A necessária modulação dos efeitos da incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço de férias

A questão da modulação dos efeitos do novo entendimento do STF ainda se encontra bastante controvertida, o que indubitavelmente gera grande instabilidade e insegurança jurídica.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de maio de 2020

Afastamento da restrição imposta pelo art. 170-A do CTN – Matéria decidida em sede de repercussão geral

Por força da vedação imposta pelo art. 170-A do CTN, o contribuinte não pode iniciar desde logo o processo de compensação dos créditos tributários reconhecidos judicialmente antes do trânsito em julgado do decisum.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de abril de 2020

Tributação sobre lucros e dividendos – MP 766/20

O Princípio da Anterioridade tem por objetivo evitar que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um tributo inesperado, tal como ocorre no caso da tributação dos dividendos pagos a pessoa física.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de março de 2020

Prorrogação do pagamento dos tributos federais por três meses em razão da decretação de calamidade pública

Considerando todos os impactos negativos gerados na economia e que impactam diretamente no funcionamento das empresas, a suspensão do pagamento dos tributos federais pelo período mínimo de três meses poderá ser fator determinante para possibilitar o livre exercício da atividade econômica
Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de março de 2020

Diferimento do pagamento de contribuições previdenciárias (cota patronal e sat/rat) e a devida a terceiros

A fim de minimizar os prejuízos que serão enfrentados pelo setor empresarial e considerando que muitas das medidas implementadas pelo governo têm validade de apenas 3 meses, não restará alternativa aos contribuintes que não seja buscar o Poder Judiciário para minimizar o impacto do pagamento das contribuições previdenciárias e a contribuição devida a terceiros.