segunda-feira, 12 de novembro de 2018MIGALHAS nº 4.480
...a recolher" e não o "ICMS total" é debatida pelos advogados Tales de Almeida Rodrigues e Bianca Delgado Pinheiro, do escritório Décio Freire e Associados. Na opinião dos causídicos, a interpretação é "demasiadamente equivocada, na medida em que o julgado paradigma não fez qualquer distinção entre 'ICMS a recolher' e 'CMS total', gerando verdadeira insegurança jurídica aos contribuintes". (Clique aqui)
Planejamento jurídico
A startup, como regra, opera e convive com a escassez de recursos, tanto humanos como financeiros, razão pela qual precisa desenvolver mecanismos para driblar...