quinta-feira, 12 de setembro de 2024Empresa indenizará empregado por não ter ar-condicionado no trabalho
... no caso em questão.
A relatora do processo, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou que a empresa, ao não assegurar o funcionamento adequado do sistema de climatização, transferiu para o empregado as consequências de sua desídia, configurando dano moral.
A decisão destacou que o dano moral, neste caso, é caracterizado in re ipsa, ou seja, presume-se a partir do próprio fato, sem necessidade de comprovação de sofrimento psicológico.
Assim, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 1,5 mil, com base na gravidade do dano e na extensão...