quarta-feira, 28 de setembro de 2011A distribuição dinâmica do ônus da prova
Bethânia Couto Pinheiro e Neves
...a melhor aptidão em produzir conjunto probatório. É o que esclarece Suzana Santi Cremasco (2009):
"O legislador inova, porém, ao inserir no dispositivo do art. 333 um parágrafo único que, por via transversa, autoriza a distribuição do ônus da prova, pelos litigantes, de maneira diversa daquela estabelecida no caput, por meio de convenção anteriormente firmada entre eles, desde que a alteração da disciplina legal : a) não recaia sobre direito indisponível da parte; ou b), não torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito, caso em que a disposição será reputada...