segunda-feira, 14 de maio de 2018Instrução CVM 598: novo marco regulatório das atividades de analista de valores mobiliários
Tanto a antiga instrução CVM 483 como a nova instrução CVM 598 proíbem que analistas de valores mobiliários participem de quaisquer atividades relacionadas a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, incluindo esforços de venda.