segunda-feira, 8 de novembro de 2021Da onerosidade excessiva
... maior.
Nesse mesmo sentido se opõem Adriano Marcos Soriano Lopes e Solainy Beltrão dos Santos, ao defender que, em já tendo sido homologado o acordo trabalhista pelo juízo responsável, não há que se falar em revisão ou suspensão. Em caso de descumprimento do acordo ou incidindo em mora o devedor, pode-se rediscutir as penalidades impostas no pacto, respeitando-se, portanto, a boa-fé contratual.
Depreende-se, a partir de decisórios como o retro transcrito, que, em sendo reconhecida a possibilidade de suspensão do acordo estabelecido pelas partes, o credor fica obstado de executar o crédito exequendo, posto estar...