terça-feira, 1 de julho de 2008Em GO, juíza condena homem a indenizar ex-mulher por infidelidade
Dever de casamento
Em GO, juíza condena homem a indenizar ex-mulher por infidelidade
A juíza Sirlei Martins da Costa, em atuação na comarca de Ivolândia, condenou E.U.R. a indenizar sua ex-mulher S.M.D.A. em R$ 2,3 mil, por danos morais, em razão de descumprimento do dever de casamento (fidelidade recíproca, artigo 1.566 do Código Civil - clique aqui). Inicialmente, a ação de separação judicial litigiosa foi movida pelo autor, sob a alegação de que ambos já estavam separados havia cerca de nove meses e que o único bem do casal, uma gleba de terra, deveria ser partilhado. Na ação, ...