sexta-feira, 20 de junho de 2008Tutela Antecipada deferida para suspender decisão do CADE
O instituto da Tutela Antecipada, introduzido na legislação processual civil pátria, em 2002, pela Lei nº 10.444/02 (clique aqui), vem, gradativamente, substituindo as Medidas Cautelares.
Esclareça-se que no caso da Tutela Cautelar, os requisitos jurídicos para a concessão da liminar são analisados em Medida Cautelar e o mérito da questão é apreciado, apenas, na ação principal. Já no caso da Tutela Antecipada, a urgência da medida é analisada na própria ação principal, muito embora os requisitos para sua concessão sejam considerados mais rígidos do que os da Cautelar.