terça-feira, 5 de novembro de 2024

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Simone Marcussi de Almeida Prado

Migalheira desde setembro/2008.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O direito à vida e o aborto de anencéfalos

Primeiramente entendo que a ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) não deveria ter sido acolhida pelo STF. Cabe à Suprema Corte, dentre outros, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira preceito fundamental da Constituição Federal ( art 102, parágrafo 1º desta Carta). Todavia o que se busca com a ação ajuizada pelo CNTS( Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) é assegurar o direito da mãe de decidir sobre a antecipação da morte do seu filho, portador de deficiência congênita, em detrimento do direito fundamental à vida assegurado pelo artigo 5º da Lei Maior. Impõe-se com a referida ação que o STF assegure uma nova modalidade de aborto eugênico, contrariando a própria Lei.