sexta-feira, 22 de janeiro de 2010A regulamentação da união estável homoafetiva
A CF reconheceu a "união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", através do art. 226, § 3º, viabilizando não somente as uniões como evitando inúmeros processos judiciais para seu reconhecimento e todos os dissabores daí advindos, o que foi referendado em 2002 com o advento do CCivil – art. 1723 (extinguindo inclusive a Adin nº 3300 pela automática revogação da lei vigente até então).