quarta-feira, 28 de novembro de 2018MIGALHAS nº 4.490
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Registro - Bem imóvel
Do escritório Tess Advogados, Silvana Piacentini Arnús Belini esmiúça decisão do STJ, no sentido de que é possível a imposição autônoma de cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade em registro de bem imóvel por ato de liberalidade, sem que isso obste eventual alienação do bem. (Clique aqui)
eSports
Ao discorrer sobre competições desportivas e a regulação da distribuição de prêmios, o advogado André Sica, do escritório CSMV Advogados, trata da aplicação da lei 5.768/71 pelo mercado de eSports e a "equivocada" submissão dos torneios à...