sexta-feira, 28 de abril de 2023Distribuição de lucros de forma desproporcional nas S/As de capital fechado
As sociedades Anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), poderão estabelecer de forma livre, em Assembleia Geral Ordinária, a forma de distribuição dos dividendos, desde que garantidos os direitos aos acionistas preferenciais.