quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MIGALHEIRO VIP

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Sérgio Rosenthal

Migalheiro desde março/2005.

Advogado do escritório Rosenthal Advogados Associados e presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de janeiro de 2020

A excessiva competência do “Juiz das garantias”

Se a intenção era ampliar a isenção do julgador de instrução e mérito, não nos parece correto excluir de sua competência a análise da pertinência e legalidade das medidas cautelares que precederam a denúncia.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007

Lei da imprensa – 40 anos

Promulgada em 09 de fevereiro de 1967, no apagar das luzes do governo de Humberto de Alencar Castello Branco, marechal linha dura e um dos principais articuladores do golpe de 1964, a Lei nº 5.250, que ora completa quarenta anos, foi instituída com o propósito de "regular a liberdade de manifestação do pensamento e de informação" no Brasil.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de maio de 2006

Operação Beacon Hill 2 - A vez dos clientes

Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, as autoridades americanas passaram a flexibilizar o sigilo das operações financeiras realizadas por estrangeiros naquele país
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de agosto de 2005

CPI dos Bingos - lamentável desrespeito à advocacia

Na última terça-feira, dia 24 de agosto, alguns dos nobres senadores que compõe a chamada “CPI dos Bingos”, demonstraram cabalmente, perante a nação, absoluto despreparo para a atividade que vêm desempenhando.
Migalhas de Peso
terça-feira, 3 de maio de 2005

A inviolabilidade dos escritórios de advocacia

O respeitado jornal O ESTADO DE SÃO PAULO publicou editorial intitulado “Os Abusos da PF” onde, como não poderia deixar de ser, criticou enfaticamente a atuação da Polícia Federal que, nos últimos doze meses, promoveu a busca e a apreensão de documentos pertencentes a clientes em doze escritórios de advocacia de São Paulo e outros cinco do Rio de Janeiro.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de março de 2005

Crimes de natureza fiscal e decisão final na esfera administrativa

Encontra-se ora assentado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal entendimento segundo o qual, nos crimes contra a ordem tributária, descritos no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, não há justa causa para a instauração de ação penal sem que tenha sido proferida decisão final na esfera administrativa acerca do débito tributário.