segunda-feira, 29 de agosto de 2005ICMS/CONFAZ
ICMS/ CONFAZ
O Convênio ICMS CONFAZ nº 91, que autoriza os Estados de AL, AP, BA, CE, PA, PI, TO e o DF a procederem uma anistia de débitos tributários, através da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, foi publicado no DOU, dia 23/8. Confira abaixo a opinião de Sergio Presta, do escritório Veirano Advogados, sobre o assunto.__________ICMS/CONFAZ- Nova anistia de débitos tributário, através da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais
Sérgio Presta*
Publicado no DOU da última terça-feira (23/8) o Convênio ICMS CON...