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quinta-feira, 5 de junho de 2008

Serviço de transporte de mercadorias para exportação é isento de ICMS

Em maio último transitou em julgado acórdão proferido pela Primeira Seção do Superior de Justiça que pôs fim, pelo menos em tese, a uma acalorada discussão sobre a incidência, ou não, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS, nas operações de transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior (ERESP n.º 710.260).