quarta-feira, 8 de março de 2023STJ mantém súmula 111 sobre honorários em causas previdenciárias
... para o rito dos repetitivos (tema 1.105), o relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que a questão em análise versa sobre o artigo 85, parágrafo 4º, II, do CPC/2015 – segundo o qual, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Iniciado o julgamento em novembro de 2022, o relator votou por dar provimento ao recurso do INSS, mantendo hígido o teor da súmula.
Na sessão de hoje, o ministro Humberto Martins apresentou voto vista inaugurando a divergência, mas acabou vencido.
Os ministros, por maioria, entenderam, em suma,...