segunda-feira, 28 de dezembro de 2015MIGALHAS nº 3.769
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Contribuição - Servidor licenciado
O advogado Sérgio de Brito Yanagui, do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia e Consultoria, analisa a contribuição previdenciária do servidor licenciado frente à edição da MP 689. "A MP 689/15, que alterou o artigo 183, § 3º, da lei 8.112/90, deve ser declarada inconstitucional, uma vez que ofende que os artigos 40, caput, 194, inciso V, e 195, caput, da CF." (Clique aqui)
Inglês jurídico
Na coluna de hoje, Luciana Carvalho apresenta o termo "lifetime renewability clause". (Clique aqui)
aBRAce 2016
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