Advogado associado do escritório Chiesa Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário com extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Itens relacionados à pandemia da covid-19, tais como álcool em gel, máscaras, luvas etc., não só podem, como devem ser considerados insumos para fins de apropriação de créditos de PIS/Cofins.