terça-feira, 5 de setembro de 2017Mudança legislativa que altera prazo de progressão funcional somente produz efeitos após sua regulamentação
Foi esse o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Goiás, ao negar provimento a recurso inominado interposto pela União, que recorrera de sentença de primeiro grau que determinara a contagem da progressão pelo prazo anterior de 12 (doze) meses, além do pagamento das diferenças apuradas em razão de tal atraso nas progressões.