quarta-feira, 24 de janeiro de 2024Honorários na execução trabalhista: por que não?
...a 15%. (TRT 15 - RORSum 0011302-13.2018.5.15.0144, Relator: Samuel Hugo Lima, Data de Julgamento: 3/9/19, 5ª Câmara, DJe: 16/9/19)
De acordo com o art. 85, § 11, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal", ou seja, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais sempre que o feito for submetido à instância revisora. (TRT-18 – 001050744-20.22.5.18.0221, Relator: Platon Teixeira de Azevedo Filho, Data de Julgamento: 23/9/22, 2ª Turma, DJe: 25/9/22)
Se...