sexta-feira, 6 de março de 2009O Condomínio Edilício de Fato
Samir José Caetano Martins
O condomínio de fato é figura conhecida largamente conhecida, e muito debatida, entre os que militam na área imobiliária, principalmente em torno da circunstância de o condômino dissidente recusar-se a contribuir para o rateio de despesas, momento em que se balanceiam a liberdade de associação e a vedação ao enriquecimento sem causa, à luz da boa-fé objetiva. O objetivo deste ensaio é tratar de figura também corriqueira na área imobiliária, mas um pouco mais sutil: o condomínio que formalmente se apresenta como voluntário, mas que, materialmente, constitui condomínio edilício....