sábado, 23 de novembro de 2024

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Samer Agi

Migalheiro desde junho/2019.

Foi Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) por 8 anos e 6 meses, e durante esse período atuou como juiz instrutor no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, até a sua aposentadoria. Antes de ser juiz, Samer foi delegado da polícia civil do Estado de Goiás por aproximadamente 3 anos. É, também, professor e autor de diversas obras, dentre elas o livro "Comentários à nova Lei de Abuso de Autoridade", publicado pela editora CP Iuris.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Os concursos devem ser online

A antecipação do avanço tecnológico, tão claro no judiciário, deve tomar conta dos certames públicos. Para chegar a essa conclusão, basta empatia. Neste ano, algumas organizadoras começaram a realizar processo seletivo pela internet. Trata-se de economia gigantesca de tempo e dinheiro.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de julho de 2020

Suspendam o porte dos policiais

O episódio grotesco, registrado em cumprimento de mandado de prisão, no qual policiais corriam com suas câmeras para filmar o preso em seu quarto, sendo possível ver um celular se sobrepondo ao outro, para, logo depois, divulgarem os vídeos à imprensa, leva-nos a uma única conclusão: a Lei de Abuso de Autoridade foi tímida.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de abril de 2020

Desconsideração da personalidade jurídica e fraude à execução: Em busca de um sentido constitucional para o art. 792, § 3º do CPC/15

O postulado da segurança jurídica, extraído da própria concepção de Estado Democrático de Direito, exige previsibilidade das relações jurídicas, algo que não é respeitado pelo dispositivo legal em comento.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Uma causa excludente de ilicitude na Lei Maria da Penha

E, aqui, fica a pergunta: há crime quando o descumprimento das medidas protetivas se dá por ato voluntário da vítima?
Migalhas de Peso
terça-feira, 14 de janeiro de 2020

A prisão em segunda instância não pode retroagir

Se hoje o ordenamento jurídico diz, conforme entende o STF, que a prisão só é possível após o trânsito em julgado da condenação, o cidadão tem essa garantia. Se a garantia lhe é subtraída, sua aplicação somente é possível para fatos que ocorram após a entrada em vigor da nova norma. A lei penal, ainda que se vista de adjetivo, tem corpo substantivo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de junho de 2019

Uma nova hipótese de prescrição da pretensão punitiva

É inevitável que se admita a declaração da extinção da punibilidade com base na prescrição inevitável.