domingo, 24 de novembro de 2024

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Ruy Fernando Cortes de Campos

Migalheiro desde abril/2021.

Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial do escritório Maia & Anjos Advogados.

Migalhas de Peso
sábado, 26 de agosto de 2023

O que esperar da reforma tributária?

Ruy Fernando Cortes de Campos e Marcela D'Andrea de Rosa
É relevante ressaltar que, tanto o sistema tributário atual, quanto aquele que está por vir, geram inseguranças às empresas, seja devido à sua complexidade, seja pela falta de definições claras, ficando os contribuintes sem saber o que esperar.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Difal sobre bens de uso e consumo e ativo imobilizado

Em decorrência do julgamento, foi publicada a Lei Complementar 190/22, que regulou o Difal em operações tanto para consumidor final não contribuinte quanto para consumidor final contribuinte (quando fala de aquisição para uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado).
Migalhas de Peso
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Contribuintes podem pleitear a redução da alíquota de ICMS incidente sobre combustíveis

É possível pleitear judicialmente a redução destas alíquotas, com base na essencialidade do setor de combustíveis e no mais recente precedente do STF.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 14 de junho de 2021

Disponibilizado novo programa de parcelamento para paulistanos com impostos em débito

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de até 85% dos juros de mora e 75% da multa conforme negociação da forma de pagamento.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 7 de maio de 2021

Impasse do STJ dificulta defesa dos bens de sócios e administradores em caso de dívidas fiscais

No âmbito tributário, a controvérsia sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) consiste em saber se o procedimento é aplicável às execuções fiscais e em quais hipóteses.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de abril de 2021

STF afasta a antecipação do ICMS estabelecida por decreto

A antecipação do imposto não constitui mera antecipação do pagamento, mas da própria ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, somente podendo ser efetuada mediante lei