Advogada especialista em Licitações e Contratos e pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (Ucam) e em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá.
A adoção da fatura comercial nas contratações públicas internacionais, tal como ocorre no setor privado, trata-se de mecanismo de flexibilização e de boas práticas recepcionado pela lei 14.133/21