quarta-feira, 28 de abril de 2021MIGALHAS nº 5.090
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Acidentes de trabalho
Em texto sobre os acidentes de trabalho, Ronan Leal e Nicole Barros, do escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, destacam que "a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho é constitucionalmente subjetiva, devendo a jurisprudência definir os casos em que, diante do elevado risco à vida ou à saúde do trabalhador, possa haver o agravamento para a responsabilidade civil com presunção de culpa". (Clique aqui)
Resolução de conflitos
Danilo Ribeiro Miranda Martins, sócio-fundador da CAMES, fala sobre as disputas entre shoppings centers e lojistas...