quarta-feira, 23 de junho de 2021Entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal: Tema 606 e a competência da Justiça do Trabalho
Sem expressa previsão constitucional, o STF adotou a natureza "constitucional-administrativa" como critério para afastar a competência da Justiça do Trabalho em ações entre celetistas e estatais.