sábado, 2 de novembro de 2024

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Rômulo de Andrade Moreira

Migalheiro desde abril/2004.

Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia, da EMAB e do Curso PODIUM. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da ABPCP.

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segunda-feira, 26 de abril de 2021

A casa da morte, os crimes contra a humanidade e a prescrição penal

Umas das presas nessa “Casa da Morte” foi Inês Etienne Romeu, que no período compreendido entre os dias 8 de maio a 11 de agosto de 1971 sofreu todo tipo de tortura, além de ter sido estuprada pelos agentes do governo militar.
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segunda-feira, 19 de abril de 2021

O processo penal e o conto de fadas?

Com efeito, o direito processual civil tem conteúdo e objeto próprios, que o fazem distinguir-se substancialmente do direito processual penal motivo pelo qual não é possível importar categorias, princípios e regras do processo civil para processo penal.
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O Estado Democrático de Direito e a necessidade da fundamentação das decisões judiciais

A motivação das decisões judiciais cumpre um papel fundamental para legitimar a própria função jurisdicional, pois permite que haja uma transparência das decisões judiciais, bem como um democrático controle por parte dos jurisdicionados.
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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Aconteceu nos Estados Unidos: Uma questão de competência

Se este mesmo fato tivesse ocorrido durante um voo no espaço aéreo brasileiro, os Juízes e Tribunais não teriam qualquer dificuldade em decidir acerca da competência, senão vejamos.
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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

As reformas processuais penais na América Latina – a visão de Alberto Binder

Ao contrário, diria que “em tempos sombrios” como os que certamente viveremos, uma reforma na justiça criminal brasileira representará uma verdadeira e triste involução processual penal.
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terça-feira, 2 de outubro de 2018

O novo art. 225 do Código Penal e a questão do direito intertemporal

O novo art. 225 não pode retroagir, sendo forçoso admitir uma verdadeira ultra atividade da disposição antiga.
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segunda-feira, 7 de maio de 2018

"Farinha pouca, meu pirão primeiro": eis a conclusão do STF sobre a prerrogativa de função

Continuam tendo foro por prerrogativa de função milhares e milhares de ocupantes de cargos e funções públicas, inclusive os magistrados e os membros do Ministério Público.
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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

O novo entendimento do STF sobre a competência por prerrogativa de função

Observa-se que nada obstante o pedido de vista mais uma vez feito neste julgamento, a questão já está praticamente decidida no sentido do entendimento firmado no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

A lei que alterou a competência da Justiça Militar da união

Reafirmo o meu entendimento segundo o qual em um Estado Democrático de Direito não se admite uma Justiça Militar, ao menos em tempo de paz e para julgar crimes cuja tipificação já se encontra na legislação penal ordinária.
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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

O indulto de Natal e a sua suposta inconstitucionalidade

Ao conceder o indulto, o presidente da República não está aplicando pena, tampouco executando-a, muito menos julgando o condenado que, aliás, já foi processado, julgado e condenado definitivamente pelo Poder Judiciário, em razão de ter infringido uma norma penal oriunda do Poder Legislativo.
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terça-feira, 15 de agosto de 2017

Brevíssima análise de uma decisão judicial à luz do princípio do in dubio pro reo*

A corrupção, ao contrário do que muitos pensam, não é um problema do Sistema Jurídico, mas do Sistema Político e do Sistema Econômico, daí porque serem fundamentais reformas políticas e econômicas.
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terça-feira, 30 de maio de 2017

O prefeito, a cracolândia e a polícia: crônica de um erro repetido

O ato incivil do Poder Público ainda foi complementado por um inusitado pedido judicial de internação compulsória das pessoas e, pior: a Justiça paulista concedeu a interdição obrigatória.
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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Consolida-se na 2ª turma do STF a aplicação do princípio da insignificância

Se a conduta do agente não lesa (ofende) o bem jurídico tutelado, não causando nenhum dano, ou, no máximo, um dano absolutamente insignificante, não há fato a punir por absoluta inexistência de tipicidade.
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sexta-feira, 12 de maio de 2017

A nova lei que permite a infiltração de agentes na investigação criminal

Em caso de representação feita pela autoridade policial, nula será a decisão judicial que autorize a infiltração sem o parecer do Ministério Público.
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

A ressurreição de Tolstói - uma resenha sobre a Justiça Criminal

Este livro, atualíssimo, "focaliza o sistema judiciário e prisional, um cenário e um contingente humano muito diferentes do que encontramos nos romances anteriores. Desse ângulo, Tolstói lança sobre a sociedade inteira uma luz capaz de pôr a nu o sentido da violência, oficial ou não, e sua relação com os privilégios".
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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Advertido sim, mas não calado, afinal de contas, pau de goiabeira enverga, mas não quebra!

Não há nenhum dispositivo que dê ao CNMP a atribuição para ser órgão censor em relação ao direito de livre manifestação do pensamento de membro do MP, bem como de sua liberdade de consciência e de livre expressão da sua atividade intelectual.
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domingo, 15 de setembro de 2013

A ética do promotor de Justiça criminal

Já se foi a época do promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência.
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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O STF e a competência para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do juizado especial criminal

O autor comenta decisão do STF que considerou as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais competentes para julgar recursos interpostos contra atos emanados de tais juizados.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O STF e o procedimento penal previsto no Código Eleitoral

A partir de entendimento do STF, o procurador analisa o procedimento penal previsto no Código Eleitoral.
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Jurisprudência comentada – Superior Tribunal de Justiça - art. 16 da lei Maria da Penha

Não é necessário o MP, antes de oferecer a denúncia, pugnar ao juiz pela realização da audiência, uma vez que se a vítima representou (formal ou informalmente), satisfeita está a condição específica de procedibilidade para a ação penal.
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terça-feira, 14 de junho de 2011

A prisão processual, a fiança, a liberdade provisória e as demais medidas cautelares – comentários à lei 12.403/11

A lei 12.403/11 foi promulgada com a previsão de um período de vacatio legis de sessenta dias. Nada obstante esta limitação temporal para a vigência, e especialmente no que concerne à aplicação das medidas cautelares previstas na lei, mais benéficas do que a prisão, entendemos que os novos dispositivos terão aplicação imediata, especialmente à luz do art. 5º, § 1º, da CF/88, pelo qual "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
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terça-feira, 17 de maio de 2011

A sentença penal condenatória e a reparação dos danos causados pela infração - o direito intertemporal

No ano de 2008 foi promulgada e publicada a lei 11.719/08, alterando o inciso IV do art. 387 do CPC, determinando que o juiz, na sentença condenatória, fixe valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Os recursos no projeto de reforma do Código de Processo Penal

Coube-me nesta obra coletiva tratar especificamente dos recursos em espécie previstos no CPP projetado, ora em tramitação na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado 156/09), depois de ter sido aprovado no Senado Federal (Parecer 1.636/10).
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segunda-feira, 25 de abril de 2011

O novo ministro do STF e o princípio da insignificância: más notícias!

Como se sabe, os Ministros do Supremo Tribunal Federal são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, há alguns anos, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais.
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sexta-feira, 1 de abril de 2011

O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório nos procedimentos especiais

A lei 11.719/08 alterou alguns dispositivos do CPP relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos, passando o interrogatório do acusado a ser o último ato processual da audiência de instrução e julgamento, o que veio a fortalecer a ideia de considerá-lo, além de mais um meio de prova, um autêntico e importante meio de defesa.
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terça-feira, 29 de março de 2011

O Supremo Tribunal Federal e a lei Maria da Penha

Na sessão plenária realizada no dia 24 de março, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 41 da lei 11.340/06. A decisão foi tomada no julgamento do HC 106212, em que um condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação.
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terça-feira, 11 de maio de 2010

Conflito negativo de atribuições entre membros do MP

Rômulo Moreira
Como é sabido, antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça (ou pela Câmara de Coordenação e Revisão – art. 62, VII da Lei Complementar n. 75/93, conforme o caso). ...
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quarta-feira, 31 de março de 2010

O Casal Nardoni tem direito a novo julgamento?

Rômulo Moreira
No ano de 2008 foi promulgada e publicada a lei 11.689/2008, revogando, no seu art. 4º, o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri. Esta lei, que entrou em vigor no dia 11 de agosto de 2008 , originou-se do Projeto de lei 4.203/01 e passou a estabelecer novas regras para o procedimento a ser adotado no julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os que lhe forem conexos (art. 78, I do Código de Processo Penal)....
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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

A nova lei de identificação criminal

A lei 12.037/09, recentemente promulgada, passou a dispor sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Como se sabe, o art. 6º. do Código de Processo Penal, no inciso VIII, determina que a autoridade policial deve ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, independentemente da identificação civil. Interpretando este dispositivo, à luz da Carta anterior, o STF entendia que “a identificação criminal não constituía constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tivesse sido identificado civilmente.” (Enunciado 568, já superado: RHC 66881-RTJ 127/588).
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terça-feira, 1 de setembro de 2009

O termo de ajustamento de conduta ambiental e os efeitos no exercício da ação penal pública

Surgiu no âmbito do Ministério Público da Bahia, especialmente entre os Promotores que atuam na área ambiental1, a questão que ora enfrentaremos a partir da ótica das condições para o exercício da ação penal, ainda que sabedores que somos do caminho movediço que passamos a trilhar, sobretudo em razão da categoria jurídica que representam as condições da ação penal. Não as desconhecemos.
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos delitos sexuais contra vulnerável - a lei 12.015/09

A recente lei 12.015/09 alterou substancialmente o Título VII da Parte Especial do Código Penal, além de modificar também a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A lei 12.016/09 e o mandado de segurança em matéria criminal

Antes de abordar o tema, farei uma breve exposição a respeito da origem do Mandado de Segurança e, nessa tarefa, é preciso que se tenha especial atenção para uma outra garantia constitucional igualmente importante (uma outra ação), que é o habeas corpus, pois tudo começou com ele.
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quarta-feira, 17 de junho de 2009

O STF e a expedição de cartas rogatórias – o novo art. 222-a do CPP

Como se sabe, o art. 222-A do CPP foi acrescentado pela Lei 11.900/09, cujo caput tem a seguinte redação: “As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.”
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terça-feira, 5 de maio de 2009

O art. 28 do CPP e a independência funcional dos membros do Ministério Público

O art. 28 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.” (grifo nosso).
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terça-feira, 31 de março de 2009

O STF e a aplicação do princípio da insignificância

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados.
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quarta-feira, 25 de março de 2009

O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnel

O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos. Neste sentido, podemos citar o Habeas Corpus nº. 93.000-MG, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis: “A vedação da liberdade provisória a que se refere o art. 44, da Lei 11.343/2006, por ser norma de caráter especial, não foi revogada por diploma legal de caráter geral, qual seja, a Lei 11.464/07.”
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sexta-feira, 20 de março de 2009

O STJ, a Lei Maria da Penha e a ação penal nas lesões leves - uma nova orientação

O Superior Tribunal de Justiça havia decidido meses atrás que autores de violência doméstica contra mulheres podiam ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, foi da Sexta Turma, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.
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quarta-feira, 11 de março de 2009

O mais recente entendimento do STF e a investigação criminal pelo Ministério Público

A Segunda Turma do STF, em julgamento realizado no dia 10 de março de 2009, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, em sessão realizada no dia 05 de fevereiro, o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a um condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) que recorra em liberdade. O processo foi trazido a julgamento pelo Ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, Ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.
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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

A nova Lei do interrogatório por vídeoconferência

É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência violava os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº. 88914.
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terça-feira, 17 de junho de 2008

O fim do protesto por novo júri e a questão do Direito Intertemporal

Foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.689/2008, revogando, no seu art. 4o, o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri.
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quinta-feira, 20 de setembro de 2007

A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades

“Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino esteriotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino.”
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quinta-feira, 12 de abril de 2007

As alterações na lei dos crimes hediondos – A lei nº. 11.464/07

A chamada Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/90 ) trazia em seu bojo duas disposições de caráter processual/penal (uma delas relacionada com a própria execução da pena), que não se compatibilizavam com a Constituição Federal: a proibição da liberdade provisória e a obrigatoriedade do cumprimento da pena no regime integralmente fechado (art. 2º., II e seu § 1º., com a redação anterior).
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quinta-feira, 17 de agosto de 2006

Este monstro chamado RDD

Recentemente foi promulgada uma lei que alterou o Código de Processo Penal e, de quebra, modificando também a Lei de Execução Penal, instituiu entre nós o chamado Regime Disciplinar Diferenciado – RDD. Como outras tantas leis no Brasil, esta também foi ditada no afã de satisfazer a opinião pública e como uma resposta à violência urbana (ao menos no que concerne à alteração produzida na Lei de Execução Penal). Mais uma vez, utiliza-se de um meio absolutamente ineficaz para combater a criminalidade, cujas raízes, sabemos todos, está na desigualdade social que ainda reina no Brasil (apesar da esperança que ainda também nos resta). Efetivamente, nos últimos anos temos visto várias leis criminais serem apresentadas como um bálsamo para a questão da violência urbana e da segurança pública, muitas delas com vícios formais graves e, principalmente, outros de natureza substancial, inclusive com mácula escancarada à Constituição Federal.
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terça-feira, 8 de agosto de 2006

Algemas para quem precisa

Tornou-se lugar comum a exposição de presos provisórios (prisão preventiva, temporária ou em flagrante-delito) conduzidos sob algemas, independentemente de idade, sexo, condições físicas, etc., etc. Porém, a utilização de algemas (do árabe, al-djamia: a pulseira) não pode ser feita indiscriminadamente e sem critérios.
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terça-feira, 11 de abril de 2006

O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral

Recentemente, no julgamento do Inquérito nº. 2054, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, arquivar denúncia contra um Deputado Federal acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo. Nesta decisão, o Plenário decidiu questão preliminar para definir se a Procuradoria Geral da República poderia ter arquivado o inquérito sem necessidade de submeter a matéria à Corte, como realmente aconteceu. Cinco Ministros (Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence) acompanharam, nesse ponto, o voto da Ministra-relatora, Ellen Gracie. Já o Ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que a Procuradoria Geral da República não poderia arquivar o inquérito sem a análise pelo Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto seguiram a divergência. (Fonte: STF).
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segunda-feira, 20 de março de 2006

A execução da pena de multa

Com o advento da Lei n.º 9.268/96 foram modificados alguns dispositivos do Código Penal, especificamente os seus arts. 51, 78, 92 e 114 todos da Parte Geral, além de ter sido revogado expressamente o art. 182 da Lei de Execuções Penais.
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sexta-feira, 10 de março de 2006

O Supremo Tribunal Federal e a Lei dos Crimes Hediondos

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2006, reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º. do art. 2º. da Lei nº. 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O assunto foi analisado no Habeas Corpus nº. 82959, impetrado por um condenado pelo crime de atentado violento ao pudor.
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quinta-feira, 5 de maio de 2005

A advocacia criminal

Defender é uma arte; acusar também o é, menos nobre, é verdade, pois o homem nasceu para ser livre, não para ser preso; logo, lutar para fazer valer a liberdade de alguém, indiscutivelmente, é mais longânime do que lutar para encarcerá-lo (o que, obviamente, não torna quem acusa menos digno ou magnânimo, muito pelo contrário).
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quinta-feira, 23 de setembro de 2004

Linchamento

É assustador como a cada dia se multiplicam nos noticiários de nossa imprensa as informações acerca de um fenômeno social que se vem tornando perigosamente contumaz em nossa sociedade, alastrando-se por todo o Brasil, tendo o Estado da Bahia, indiscutivelmente, a primazia triste de estar ocupando lugar de destaque: falamos do linchamento.
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segunda-feira, 13 de setembro de 2004

O art. 600, § 4º., CPP e as contra-razões do Ministério Público – os princípios do promotor natural

Como se sabe, o art. 600, § 4º. do Código de Processo Penal permite que o apelante manifeste o desejo de arrazoar o recurso interposto na superior instância; oportunidade quase sempre utilizada pela defesa, pois o membro do Ministério Público de 1ª. instância tem o dever funcional de atuar nos feitos de suas respectivas atribuições.
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sexta-feira, 3 de setembro de 2004

A privatização das prisões

É indiscutível que a nossa realidade carcerária é preocupante.
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quarta-feira, 18 de agosto de 2004

O processo penal como instrumento de democracia

O Processo Penal funciona em um Estado Democrático de Direito como um meio necessário e inafastável de garantia dos direitos do acusado. Não é um mero instrumento de efetivação do Direito Penal, mas, verdadeiramente, um instrumento de satisfação de direitos humanos fundamentais e, sobretudo, uma garantia contra o arbítrio do Estado.
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quinta-feira, 29 de julho de 2004

Este monstro chamado RDD

Recentemente foi promulgada uma lei que alterou o Código de Processo Penal e, de quebra, modificando também a Lei de Execução Penal, instituiu entre nós o chamado Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.
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segunda-feira, 5 de julho de 2004

A investigação criminal e o Ministério Público

O tema em epígrafe diz respeito a uma das mais importantes atribuições do Ministério Público e, muitas das vezes, de fundamental importância para a persecução criminal: a investigação de infrações penais.
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segunda-feira, 28 de junho de 2004

O novo delito de assédio sexual

Não havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual (art. 184, com a modificação trazida pela Ley Orgánica 11/1999, de 30 de abril), no francês, no italiano e no português.
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quinta-feira, 8 de abril de 2004

A ética do Promotor de Justiça Criminal

Com a promulgação da Constituição Federal o Ministério Público, que antes ocupava uma seção específica do capítulo reservado aos diversos órgãos do Poder Executivo, hoje tem uma posição indiscutivelmente de maior destaque, sendo objeto do Capítulo IV, inserto no Título IV, que trata da organização dos três poderes do Estado, capítulo este que disciplina as funções ditas essenciais à Justiça.