terça-feira, 12 de agosto de 2008Da inconstitucionalidade do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro
A Lei nº 11.705/08, que entrou em vigor em 19 de junho de 2.008, alterou, dentre outros dispositivos, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mudando o tipo penal, além de retirar alguns termos do artigo 165 do mesmo Diploma Legal, neste último caso, sem alterar substancialmente seu conteúdo.