sexta-feira, 24 de setembro de 2010Advogado comenta sobre o ressarcimento aos cofres públicos
...Mas, sim, a prejuízos ao patrimônio público que é de todos", disse Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.
Ou seja, sanções penais, cíveis e administrativas decorrentes de ato ilícito contra a administração pública se sujeitam a prescrição, mas se o ato ilícito causou dano ao erário, a ação de ressarcimento é imprescritível.
"Se o ato do agente causar dano ao patrimônio público, a qualquer tempo o ente público poderá cobrar o ressarcimento desse dano", explicou Rodrigo Matheus Ribeiro, Abrão e Matheus...