terça-feira, 9 de julho de 2024Empresa não terá limite de 20 salários para contribuição ao Sistema S
... 20 salários-mínimos. A decisão, relatada pelo desembargador Roberto Wanderley Nogueira, segue a tese fixada pelo STJ no Tema 1.079.
A empresa apelante buscava o reconhecimento do direito de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais pertinentes a terceiros, como Sesi, Senai, Sesc e Senac, ao teto de 20 salários-mínimos, conforme o artigo 4º, parágrafo único, da lei 6.950/81.
A sentença de primeira instância havia denegado a segurança, acatando a tese de revogação do referido artigo pelo decreto-lei 2.318/86.
O desembargador Roberto Wanderley Nogueira, relator do caso, explicou que a matéria trata das contribuições...