terça-feira, 4 de julho de 2017MIGALHAS nº 4.145
...1º, e a CF, art. 150, inciso I. Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências contra a norma. (Clique aqui)
Pânico na Band
Conselho de Comunicação do Congresso decidiu ontem que não cabe censura ao programa de humor "Pânico na Band". O assunto foi examinado por solicitação do MPF. Foi aprovado o relatório do conselheiro Marcelo Cordeiro, para quem o programa não viola a Constituição. Segundo o relator, também não cabe contestar a finalidade artística do programa, mesmo que se...