sábado, 23 de novembro de 2024

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Ricardo Siguematu

Migalheiro desde janeiro/2020.

Advogado especialista em Direito Tributário e é coordenador do núcleo tributário na Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de julho de 2024

ICMS-ST: Implicações da omissão de informações pelo fornecedor para o substituído tributário

A partir de 15/1/21, o ICMS/ST deve ser complementado se retido a menor. Opção pelo ROT-ST permite ressarcimento, regulamentado pela Portaria CAT 25/21.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 26 de junho de 2024

Ilegalidade do recolhimento antecipado de ICMS conforme o art. 426-A do RICMS/SP

Consulta tributária 29.852/24 questiona a legalidade do recolhimento antecipado do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias, sem base legal clara.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Aproveitamento de créditos calculados em relação ao ICMS-ST incidente na aquisição de bens para revenda sujeitos ao regime não-cumulativo

O regime não cumulativo de PIS/COFINS permite créditos dos impostos pagos na aquisição de insumos para produção ou comercialização de bens e serviços.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Tributação de subvenções e benefícios fiscais de ICMS: impacto da decisão do STJ e exigências da Receita Federal

Subvenções fiscais são cruciais na tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, usadas por Estados para atrair investimentos. A LC 160/17 buscou unificar a tributação de benefícios fiscais de ICMS, mas a diferenciação entre subvenções para custeio e investimento ainda persiste para a Receita Federal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de junho de 2023

Crédito de ICMS sobre energia elétrica consumida em supermercado

Os supermercados têm o direito de obter crédito sobre a energia consumida em seus setores produtivos, embora a Fazenda do Estado de São Paulo imponha várias condições para isso.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Sobre a ilegalidade da cobrança do ICMS antecipado

A legislação paulista impõe que o contribuinte, ao adquirir mercadoria procedente de outras unidades da Federação, deve antecipar o ICMS próprio, bem como o devido em operações subsequentes na condição de sujeito passivo por substituição, quando houver entrada em território do Estado de São Paulo se não houver acordo de substituição passiva.
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de novembro de 2021

Da ilegalidade da complementação do ICMS/ST

Constituição previu apenas a possibilidade de restituição do imposto pago, na substituição tributária, quando não ocorrer fato gerador presumido.