quarta-feira, 24 de agosto de 2022Sobre a ilegalidade da cobrança do ICMS antecipado
A legislação paulista impõe que o contribuinte, ao adquirir mercadoria procedente de outras unidades da Federação, deve antecipar o ICMS próprio, bem como o devido em operações subsequentes na condição de sujeito passivo por substituição, quando houver entrada em território do Estado de São Paulo se não houver acordo de substituição passiva.