Especialista em Direito Previdenciário. Professor Universitário nos Cursos de Pós-graduação da Unifenas/MG, Unisal/SP, EBRADI/SP, ESA/SP, EMD/MG, FADIVA/MG, Advogado em MG e SP, Escritor, Pesquisador
Inviável, desproporcional e desarrazoado imprimir barreira objetiva na análise de acesso a benefício assistencial, de evidente natureza alimentar, existencial e de nítida hipossuficiência
A precaução traduzida pelas aposentadorias convencionais de tempo ou contribuição, trata-se de medida para evitar o mero risco enquanto o princípio da prevenção, imanente à aposentadoria especial, quando aplicado para evitar diretamente a ocorrência do dano.
A novel legislação tratou de fixar competência para o julgamento de ações previdenciárias, de certa forma, mesclando as competências material e territorial, estabelecendo critério objetivo de distância ao Município sede da Vara Federal
Pretende-se com este breve ensaio uma reflexão sobre o central argumento que se pretende justificar a proposta apresentada para a reforma do modelo previdenciário nacional através da PEC 6/19.