quarta-feira, 2 de novembro de 2005Tributação das remessas de royalties ao exterior
De acordo com a legislação brasileira (art. 22 da Lei 4.506/64, reproduzido pelo art. 52 do Decreto nº 3.000, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda de 1999 “RIR/99”), constituem royalties os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição ou exploração de direitos, tais como: a) o direito de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais; b) o direito de pesquisar e extrair recursos minerais; c) exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio; d) exploração de direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor o...