sexta-feira, 19 de setembro de 2008O sonho da justiça célere
Em maio do corrente ano os ministros do Superior Tribunal de Justiça comemoraram a edição da lei 11.672 que, ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, pretende livrar o referido tribunal de inúmeros recursos repetitivos. A norma dispõe que quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em questão de direito idêntica, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao superior tribunal, ficando os demais com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros. A Resolução n. 8 do STJ, de 07 de agosto de 2008, regulamentou a matéria, tendo sido divulgado recentemente a relação dos recursos já afetados à Corte Especial e às seções de julgamento.