quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Ricardo Kalil Lage

Migalheiro desde setembro/2008.

Advogado, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/PE e da Comissão de Direito Bancário do Conselho Federal da OAB. Professor de cursos de aperfeiçoamento profissional.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Sisbajud. CCS. Simba. Expedição de ofício nas execuções cíveis

Fiz uma investigação no CNJ e no Banco Central para entender a finalidade do sistema CCS Bacen. Vamos acompanhar os passos dessa investigação e descobrir o resultado?
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de abril de 2020

Responsabilidade social dos bancos privados na crise do coronavírus

O impacto na economia é imenso. O mundo produz menos, as vendas no varejo diminuem e, diante de um quadro de menor circulação de riquezas, os investimentos se retraem. Os danos causados pelo novo coronavírus trazem o sentimento de uma inevitável recessão global.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Tarifa do cheque especial. Resoluções do Conselho Monetário Nacional na ótica do STJ

Percebe-se que a discordância da cobrança da tarifa se dá pela ausência de serviço prestado, pois, segundo os termos do ofício da OAB, o consumidor estaria em uma situação de desvantagem.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de junho de 2019

Atos extraordinários de execução. Possibilidade de suspensão da CNH e passaporte do devedor

É necessário lembrar que os atos extraordinários de execução somente são admitidos após a realização de todos os atos convencionais, existido várias tentativas infrutíferas perpetradas pelo credor e quando há indícios de comportamento malicioso do devedor.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de abril de 2019

Efetividade da ação de execução: evolução legislativa, jurisprudencial e tecnológica

Partindo da premissa de que o crédito é lícito, líquido e exigível, o ordenamento jurídico fortalece o Estado para que a jurisdição seja exercida de forma a propiciar a efetividade da ação de execução.
Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de novembro de 2018

O sonho da Justiça célere continua. Necessidade de respeito às orientações firmadas pelos Tribunais Superiores

A necessidade de respeito aos precedentes dos Tribunais Superiores também é vislumbrada no art. 988 do CPC, que prevê o uso da reclamação pela parte interessada ou pelo Ministério Público, entre outras possibilidades.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O sonho da justiça célere

Em maio do corrente ano os ministros do Superior Tribunal de Justiça comemoraram a edição da lei 11.672 que, ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, pretende livrar o referido tribunal de inúmeros recursos repetitivos. A norma dispõe que quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em questão de direito idêntica, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao superior tribunal, ficando os demais com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros. A Resolução n. 8 do STJ, de 07 de agosto de 2008, regulamentou a matéria, tendo sido divulgado recentemente a relação dos recursos já afetados à Corte Especial e às seções de julgamento.